Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6006.7900

1 - TRT3 Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Construção civil. Paralisação das atividades empresariais. Obras inacabadas. Membro da cipa. Indenização estabilitária indevida.

«Nos termos da Súmula 339, II, do TST, «a estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. hipótese dos autos, é fato incontroverso que o autor foi dispensado enquanto membro da CIPA. recurso ordinário, ele se reporta às declarações das testemunhas, que mencionam obras inacabadas da empregadora, com intuito de afastar o enquadramento jurídico dos fatos nos moldes do verbete transcrito. Sem êxito, contudo, pois o fato de existirem obras inacabadas, o que foi confirmado pelas testemunhas ouvidas, não significa, por óbvio, a continuidade dos serviços prestados. E essa indispensável continuidade (que garantiria ao cipeiro a reintegração ao trabalho, e não a indenização substitutiva) não foi cabalmente comprovada. Pelo contrário. O próprio autor, ainda petição inicial, revelou: «A empresa mantém os trabalhadores vinculados a ela, contudo, não lhes dá trabalho e não paga seus salários (original sem destaques). Já réplica, declarou: «As obras que executam nesta Cidade não foram concluídas. Houve uma paralisação de suas atividades... (original sem destaques). Ao teor da Súmula acima transcrita, a garantia de emprego do cipeiro somente tem razão de ser quando a empresa permanece em atividade. Compete ao membro da CIPA zelar por condições seguras de trabalho, o que perde o significado em caso de encerramento e/ou paralisação das obras. Recurso desprovido.... ()

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