Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.
«Os minutos residuais anteriores e posteriores à jornada são considerados tempo à disposição por ficção legal, independentemente de estar o empregado trabalhando ou exercendo outras atividades, como troca do uniforme. Isso porque, a partir do momento em que o trabalhador ingressa nas dependências da empresa, submete-se ao poder diretivo do seu empregador e aos efeitos do regulamento interno, enquadrando-se, à perfeição, previsão consagrada caput do CLT, art. 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote