Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.1950.6007.9500

1 - TRT3 Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança.

«Para o enquadramento função de confiança a que alude o CLT, art. 62, II é necessário que o empregado exerça cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial, bem como que receba gratificação de função, não inferior a 40% do salário efetivo. Uma vez não comprovados os requisitos legais, exercendo o obreiro cargo de encarregado, que não lhe proporcionava amplos e irrestritos poderes, como se atuasse como o próprio dono do empreendimento, tampouco fidúcia e poder que o diferenciasse dos demais empregados, impõe-se afastar a regra de exceção e deferir as horas extras laboradas. O fato, per si, de receber ele remuneração superior, em relação as demais empregados, não constitui óbice à descaracterização do cargo de confiança.... ()

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