Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477
«Conforme entendimento da maioria da Turma, o pagamento da rescisão, para os fins do CLT, art. 477, é ato complexo, que não se esgota com a mera disponibilização do numerário ao trabalhador. Neste aspecto, a lei condiciona a validade da quitação - e, portanto, do próprio pagamento - a uma série de requisitos formais, dentre os quais a assistência do sindicato ou das demais entidades ali indicadas, a especificação das parcelas pagas com os respectivos valores, e o pagamento em dinheiro ou cheque visado. A rescisão envolve também obrigações de fazer, tais como a entrega do termo de rescisão para levantamento do FGTS e das guias para recebimento do seguro desemprego.... ()
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