Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Pactuação de turnos com duração superior a oito horas diárias. Invalidade.
«Nos termos da Súmula 423 do Col. TST, «Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (grifei). Nesse sentido, é inválida a norma coletiva ponto em que contempla o labor em turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a oito horas diárias. Impende ressaltar que a norma constitucional em evidência foi instituída para o trabalho em turnos alternados em função do maior desgaste físico e mental que este provoca e da agressão natural ao relógio biológico. E, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), ainda assim as partes não poderiam dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei, ou seja, a duas horas excedentes (inteligência do CLT, art. 59), pois, além do dispositivo celetista em comento ser norma de ordem pública e de aplicação cogente, a própria Constituição assegura, XXII do seu art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.... ()
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