Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada de trabalho. Controle. Prova. Jornada de trabalho. Prova.
«A prova da jornada de trabalho é feita, primordialmente, pelos controles de frequência, conforme dispõe o § 2º do CLT, art. 74. As anotações contidas nos cartões de ponto geram presunções relativas de veracidade, que podem ser elididas por outros elementos de convicção presentes nos autos. Todavia, a não apresentação injustificada desses controles gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho declinada inicial, a qual pode ser infirmada por prova em contrário, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Confirmado pela reclamada o registro da jornada através de cartões de ponto, mas não apresentados por ela esses documentos aos autos, impõe-se acatar a jornada de trabalho demonstrada pela prova testemunhal produzida, a qual evidencia sobrelabor, com a procedência do pedido de horas extras.... ()
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