Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - URV - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PELO CUSTEIO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 232/16 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) PARA O ARBITRAMENTO DOS REFERIDOS HONORÁRIOS PROFISSIONAIS - IMPOSSIBILIDADE - AGRAVO INTERNO - PREJUDICIALIDADE. 1.
Imposição do ônus de adiantamento dos respectivos honorários periciais, revendo o posicionamento anterior, exclusivamente, à parte executada, mediante a observância da tese jurídica fixada pelo C. STJ, por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 871), bem como, da Súmula 232, da jurisprudência consolidada e reiterada da mesma C. Corte de Justiça. 2. Benefícios da assistência judiciária gratuita, não concedidos à parte executada, sendo inaplicáveis os limites previstos na Tabela constante da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. 3. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 4. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) determinação, «ex officio, para a produção de prova pericial contábil; b) determinação, tendente ao custeio do referido meio de prova, pela parte executada; c) consignação, no sentido de que tal responsabilidade não envolverá o Fundo de Assistência Judiciária (FAJ); d) nomeação de Perito Judicial. 5. Decisão, recorrida, ratificada. 6. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido. 7. Recurso de agravo interno, oferecido pela mesma parte litigante, prejudicado... ()
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