Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Embargos de divergência. ISS. Base de cálculo. Empresa prestadora de serviços de agenciamento de mão-de-obra temporária. Conclusão que deve ser levada a termo a partir do exame da atividade prestada pela empresa. Entendimento revisto pela 1ª Seção.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp 613.709/PR (rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 17/11/2007), firmou o entendimento de que a base de cálculo do ISS cobrado de prestadoras de serviço de agenciamento de mão-de-obra corresponde à comissão cobrada pela empresa. ... ()
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