Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acúmulo de funções. Improcedência. Exercício de atividade associada a outra de menor hierarquia. Inteligência do CLT, art. 456.
«Não é qualquer acúmulo que enseja o recebimento do adicional postulado. O exercício de uma atividade associada a outras de menor, igual ou maior hierarquia não é ilegal, prima facie, e não autoriza, de pronto, a conclusão de que se trata de violação contratual lesiva se realizada durante a jornada normal, conforme parágrafo único do CLT, art. 456: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Quando o legislador pretendeu reconhecer direito à majoração salarial por acúmulo de função o fez expressamente, e.g. conforme consta do Lei 6.615/1978, art. 13, que regulamentou a profissão de radialista. Essa regra é de interpretação restritiva por se tratar de regra excepcional. Dessarte, a atividade de motorista, realizada durante a jornada contratual, no caso concreto examinado, não dá ensejo ao adicional pretendido pelo reclamante, vigilante.... ()
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