Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo regimental. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Litisconsórcio.
«A renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação é ato voluntário e unilateral que independe da aquiescência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, em relação a uma das litisconsortes, acarretando a extinção do processo, com resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 269, V. Assim, se o advogado que subscreveu a petição de renúncia foi regularmente constituído de poderes para tanto (f. 728), inexiste óbice legal para que a reclamante exerça esse direito, que não acarretará prejuízo à litisconsorte excluída da lide e dos efeitos da condenação, não havendo falar em prosseguimento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ela interposto, em razão da perda do interesse recursal.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote