Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Prescrição intercorrente.
«Conforme o disposto no Lei 6.830/1980, art. 40, parágrafos 1º ao 5º, «o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. Decorrido esse lapso, os autos serão arquivados, passando a correr o prazo prescricional, que é de cinco anos. Transcorrido esse interregno sem o apontamento de meios eficazes para a satisfação do crédito exequendo, «o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.... ()
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