Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Limites.
«Em conformidade com o disposto na Súmula 331 do colendo TST, a responsabilidade subsidiária imposta ao tomador de serviços alcança a totalidade dos créditos deferidos de cunho pecuniário, donde se incluem as multas previstas nos CLT, art. 467 e CLT, art. 477. Isto porque o tomador de serviços, desde que tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial, após frustradas as tentativas de execução dos bens da empresa prestadora de serviços, deve responder por todas as verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias, bem como as multas decorrentes do não pagamento destas, eis que tais parcelas têm origem no contrato de trabalho. É dizer: não há limites à responsabilidade subsidiária no tocante ao tipo de verba trabalhista a ser paga, seja ela estabelecida em lei ou em instrumento coletivo, até mesmo porque o que importa é o inadimplemento do responsável principal.... ()
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