Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo e horas extras.
«Nos termos do CLT, art. 62, I, não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo II da CLT, «os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. Portanto, para excepcionar o direito às horas extras, a atividade externa deve inviabilizar o controle de jornada, não ficando ao alvedrio do empregador a decisão de fiscalizar ou não o horário de trabalho. O labor externo, por si só, não obsta o direito ao pagamento de horas extras Assim, o fato de se tratar de serviço externo não atrai automaticamente a aplicação do inciso I do CLT, art. 62. A incompatibilidade deve existir entre a atividade realizada e a fixação de horário de trabalho atrelada à inexistência de fiscalização. E não basta a simples anotação na CTPS de que o trabalho é externo para que seja excepcionado o direito às horas extras, pois aquela gera apenas uma presunção relativa de veracidade da condição contratual. Neste contexto legal, doutrinário e jurisprudencial, é possível que esta presunção seja elidida por outro meio de prova, descortinando outra realidade contratual.... ()
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