Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Repouso após o 7º dia trabalhado. Indevido o pagamento, em dobro, quando há fruição dentro do modulo semanal.
«Seguindo-se a corrente que defende que o repouso deve ser concedido após seis dias corridos, o empregador necessariamente estaria incorrendo em erro ao conceder o repouso em um domingo após três semanas trabalhadas (conforme determina a lei, que impõe a concessão de ao menos um domingo por mês) para os empregados que laboram em turnos, e cuja folga recai em qualquer dia da semana, pois, na semana anterior, já teria concedido repouso ao seu empregado, no mais tardar no sábado, transgredindo-se assim o limite de seis dias, o que implicaria a concessão de dois repousos dentro do mesmo módulo semanal para não ultrapassar o sétimo dia, ônus que a lei não impôs ao empregador.... ()
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