Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5442.7002.8200

1 - TRT3 Acúmulo de funções. Diferença salarial. Indevida.

«Na relação trabalhista, não se adota a contraprestação por cada serviço específico, sendo remuneradas todas as tarefas desempenhadas pelo empregado pelo salário pactuado, desde que dentro de sua jornada de trabalho e sem exigência de maior capacitação técnica ou intelectual. Nessa linha de entendimento, o parágrafo único do CLT, art. 456 que dispõe: «À falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entenderse-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.... ()

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