Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Princípio fundamental da liberdade sindical e seus efeitos alastrantes sobre a CLT. Interpretação do art. 605, à luz da CF/88.
«A liberdade sindical, capitulada nos artigos 5º, inciso XVII e 8º, da Constituição Federal, constitui, simultaneamente, um princípio fundamental do Direito Coletivo-Sindical e um direito social fundamental dos trabalhadores, vedada a intervenção estatal, pelo que a disposição contida no CLT, art. 605 desafia interpretação conforme a Carta Magna. O comando emergente da norma infraconstitucional retro-mencionada encerra uma faculdade-orientação, e não uma condição sine qua non para a exigibilidade da contribuição social. A formalidade de publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical em jornal possui, em tempos de internet, pouco ou nenhum alcance prático, porque quase não são lidas, nenhuma consequência de ordem prática acarretando, exceto a observância da forma, em si e por si, vazia de qualquer sentido ou significado prático. Assim, não é caso de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, IV, a ausência de comprovação de publicação de editais nos termos do CLT, art. 605, sendo determinado o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação do mérito.... ()
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