Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Devolução dos descontos salariais. Multa de trânsito.
«A legislação trabalhista autoriza o desconto no salário do empregado quando resultar de dispositivo de lei ou de contrato coletivo ou resultante de adiantamentos. Dessa maneira, desde que reste configurada a hipótese de dano causado pelo empregado ao empregador, o desconto será lícito quando esta possibilidade tiver sido acordada entre as partes ou na ocorrência de dolo do empregado. In casu, constou da cláusula 7ª da CCT, a possibilidade de desconto da multa de trânsito decorrente de infrações cometidas pelo empregado motorista. Entretanto, conforme consta da r. sentença, a reclamada não comprovou que cumpriu o requisito previsto no parágrafo terceiro da cláusula convencional em questão, de modo a viabilizar o direito do motorista de se insurgir administrativamente contra a aplicação das multas. Assim, não tendo cumprido a empresa todos os termos pactuados no instrumento coletivo, são indevidos os descontos salariais por ela realizados.... ()
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