Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Interpretação. Restritiva.
«A observância do pagamento a que alude o parágrafo 6º, do CLT, art. 477 não pressupõe a entrega das guias rescisórias e regular homologação do acerto, porque a extinção contratual não configura ato complexo.... ()
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