Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.
«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()
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