Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Horas extras. Trabalho externo.
«Para se enquadrar o trabalhador na exceção do CLT, art. 62, I, não basta a simples constatação de que o trabalho era exercido externamente^ antes, é também imprescindível a demonstração de que, por sua natureza, o trabalho externo não poderia ser fiscalizado ou controlado pelo empregador, hipótese não configurada no caso. Por conseguinte, o reclamante faz jus a horas extras, observados os parâmetros da fundamentação.... ()
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