Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Elastecimento da jornada além do limite de 8 horas diárias previsto em instrumento coletivo. Invalidade.
«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, ressalvando, contudo, a possibilidade do elastecimento da jornada mediante negociação coletiva. A Súmula 423 do c. TST, interpretando o citado dispositivo constitucional, estabeleceu, em caso de majoração da jornada cumprida em turnos ininterruptos de revezamento, o limite máximo de 8 horas diárias. Considerando que a prorrogação desmedida e habitual agrava os danos sofridos pelo empregado, frustrando a finalidade da norma contida no art. 7º, XIV, da Constituição da Federal, que pretendeu compensar o desgaste biológico e social ocasionado pela diversificação de horários, in casu, não é possível reputar válida a jornada prevista na Norma Coletiva coligida aos autos, tendo em vista que o limite estabelecido foi desconsiderado pela própria Ré, que impunha ao Reclamante habitual prestação de jornada elastecida, já que se ativava em turno ininterrupto de revezamento de 12 (doze) horas seguidas.... ()
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