Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.5443.6002.5700

1 - TRT3 Acumulação de funções. Caracterização. Acúmulo de função. Não caracterizado.

«Para se falar em acúmulo de funções é necessária a demonstração de certo desequilíbrio entre as funções inicialmente contratadas entre as partes e a exigência de outras atividades ou tarefas distintas concomitantemente com as funções originalmente contratadas. Vale dizer que à composição de uma função podem se agregar tarefas distintas, que embora se somem, não desvirtuam a atribuição original. Ao empregador, dentro de seu poder de direção, é conferido o direito de atribuir ao trabalhador outras funções além daquela preponderante. É o chamado poder de jus variandi, que não gera, por si só, o direito a um plus salarial.... ()

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