Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7000.6400

1 - TRT3 Hora de sobreaviso. Caracterização. Horas sobreaviso.

«Para caracterizar as horas de sobreaviso, pela aplicação analógica da regra do parágrafo 2º artigo 244 CLT, cabe ao empregado o ônus de provar a restrição de liberdade de locomoção, com obrigação de permanecer na própria residência, aguardando as ligações telefônicas, por exemplo, de convocação para o serviço. O mencionado dispositivo legal dispõe que serão consideradas de «sobreaviso, as horas em que o empregado permanecer na própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.... ()

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