Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Cálculo. FGTS. Base de cálculo. Lei 8.036/90.
«A base de cálculo do FGTS decorre de imperativo legal (Lei 8.036/1990, art. 15) que determina a incidência da contribuição sobre toda a remuneração paga ao trabalhador, incluindo reflexos, o que torna desnecessária a expressa menção no título executivo. É importante observar que, caso as verbas deferidas no comando exequendo tivessem sido regularmente quitadas durante o contrato de trabalho, teriam sido, juntamente com os respectivos reflexos, computadas na base de cálculo do FGTS. Trata-se, pois, de medida que visa assegurar ao empregado a manutenção do seu ganho salarial. Assim sendo, o cálculo do FGTS elaborado conforme o Lei 8.036/1990, art. 15 dispensa menção expressa no título executivo e não viola a coisa julgada.... ()
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