Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7001.5500

1 - TRT3 Hora extra. Trabalho externo. Trabalho externo. Possibilidade de fiscalização de jornada. Descaracterização.

«Via de regra, o exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o enquadramento do Empregado às regras gerais de duração do labor, uma vez que, para a inserção na hipótese descrita no CLT, art. 62, I, devem estar presentes dois requisitos: o exercício de trabalho externo e a real impossibilidade de o empregador controlar ou fiscalizar a jornada de trabalho. À falta de um destes requisitos, impõe-se o afastamento da regra de exceção correspondente. No caso dos autos, restou evidenciada a possibilidade de fiscalização, uma vez que o Reclamante percorria rotas pré-estabelecidas pela Empregadora e tinha um número certo de entregas a serem realizadas em determinado lapso temporal. Outrossim, era frequentemente contatado pela Ré, ao longo da jornada de trabalho, para verificação de suas localização e situação das entregas. Também ficou demonstrado que o veículo conduzido pelo Trabalhador era equipado com rastreador, que também permite à Empregadora controlar os horários de trabalho no curso das viagens realizadas. Assim sendo, não se enquadra o Obreiro no disposto no CLT, art. 62, I.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF