Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Simples atraso na homologação. Cabimento.
«No entendimento da Douta Maioria, haverá aplicação da multa prevista no §8º do CLT, art. 477 não só quando o pagamento das verbas rescisórias se der fora do prazo legal, mas também quando houver atraso no ato da homologação, por considerar que a rescisão contratual é ato complexo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote