Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Hora extra. Tempo à disposição. Chegada antecipada ao trabalho. Horas extras.
«O tempo de chegada antecipada ao trabalho e inclusive o tempo gasto com troca de roupa, nas dependências da empresa, representam atos preparatórios ao início da jornada, em face do que se caracterizam como tempos à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º.... ()
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