Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Responsabilidade subsidiária. Tomadora dos serviços.
«Nos termos da Súmula 331, IV, do c. TST, por ser beneficiária dos serviços prestados, a tomadora é mesmo responsável pelo adimplemento dos créditos trabalhistas devidos ao reclamante, de forma subsidiária. A licitude da terceirização e a regularidade da contratação de serviços não eximem a parte contratante de responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela contratada, porquanto essa responsabilidade, mesmo que excluída por cláusula contratual, é inerente ao negócio jurídico, por envolver o fornecimento de mão de obra por uma empresa, beneficiando diretamente a tomadora dos serviços.... ()
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