Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Instrumento normativo. Aplicação. Benefícios coletivos previstos aos empregados que laboram no canteiro de obra. Empregados que prestam serviço na sede da empresa.
«A sede da empresa reclamada, ainda que se trate de um galpão, não pode ser considerada canteiro de obra, entendido este como o local da construção onde se armazena os materiais e se realizam os serviços auxiliares à execução de uma obra. Terminada a obra, o canteiro se desfaz, enquanto que a empresa permanece. Por corolário, o reclamante que presta serviço no próprio estabelecimento empresarial não faz jus ao café da manhã e à cesta básica previstos nos instrumentos normativos exclusivamente para os empregados que laboram em canteiro de obra.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote