Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7005.1400

1 - TRT3 Terceirização. Serviço de telecomunicação. Terceirização. Ilicitude. . Serviços de call center. Lei geral das telecomunicações.

«A contratação terceirizada, por si só, não representa violação direta à legislação trabalhista, quando permite o repasse das atividades periféricas e/ou extraordinárias, promovendo com isto um incremento na oferta de postos de trabalho os quais, se a princípio são precários, podem vir a se tornar efetivos. Entretanto, quando se verifica que os serviços terceirizados estão intrinsecamente ligados à atividade-fim da tomadora, desvirtua-se o instituto, que não pode e nem deve servir de instrumento para alijar o empregado das garantias creditórias ofertadas por estas empresas que, geralmente, ostentam maior solidez econômico-financeira em relação às prestadoras de mão-de-obra. E este é exatamente o caso dos autos, pois os serviços contratados - call center são imprescindíveis ao fornecimento dos serviços de telefonia, motivo pelo qual não se pode ter como lícita a terceirização havida. É fato que a Lei Geral de Telecomunicações regula as relações civis e administrativas da concessionária prestadora de serviços de telefonia, sendo inoponível aos trabalhadores que, direta ou indiretamente, contribuam com a consecução dos fins empresariais. As conseqüências trabalhistas da terceirização são reguladas por ramo específico do Direito, norteado por princípios próprios, tais como primazia da realidade e proteção do hipossuficiente.... ()

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