Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6474.7005.1900

1 - TRT3 Acumulação de funções. Diferença salarial. Diferença salarial. Acúmulo de função.

«Como decorrência do poder patronal de dirigir os destinos de sua empresa, já que assume os riscos do empreendimento, admite-se que o empregador possa, dentro de certos limites, introduzir alterações não substanciais nas condições de trabalho, medidas que se encontram sob o alcance do jus variandi. A obrigação de prestar trabalho, embora determinada qualitativa e quantitativamente, importa em certa indeterminação de seu conteúdo, cabendo ao empregador, no uso do poder de direção, a determinação do modo de sua execução. Diversa, entretanto, é a hipótese da alteração das condições ou do conteúdo da contratação. A pedra de toque será, portanto, o prejuízo do empregado: se a alteração, ainda que proveniente de mútuo consentimento, lhe for prejudicial, não produzirá efeito, sob os olhos da lei.... ()

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