Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Dono da obra. Responsabilidade subsidiária. Aplicabilidade.
«De acordo com a jurisprudência do Col. TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, «o contrato de empreitada celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. Entretanto, só pode ser considerado dono da obra aquele que não exerce atividade econômica ou cuja obra contratada não tenha vinculação com o negócio que empreende. Tratando-se obra que visa a melhoria do processo produtivo empresarial, tem plena incidência a responsabilidade subsidiária, nos termos da Súmula 331, IV, do TST.... ()
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