Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Reconhecimento da condição de bancária impossibilidade. Terceirização lícita.
«A terceirização dos serviços, figura jurídica importante e verdadeira necessidade de sobrevivência no mercado, traduz realidade inatacável e não evidencia prática ilegal, por si só. Entretanto, constitui fraude aos princípios norteadores do Direito do Trabalho, a dissimulação de verdadeira intermediação de mãode-obra sob a forma de contrato de prestação de serviços que tenha por objeto a realização de tarefa ínsita à atividade-fim do tomador. No caso dos autos, como as atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante eram prestadas de forma indistinta para diversas instituições, não se circunscrevendo a determinada empresa, mas a uma pluralidade variada de empreendimentos e de bancos, não se vislumbrando a exclusividade necessária da prestação de serviços a determinado tomador, inexistindo, ainda, prova de que o reclamante desempenhou atividades tipicamente bancárias, não há razão para se declarar a nulidade da terceirização operada, muito menos para alçar o obreiro à categoria dos bancários.... ()
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