Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auto de infração. Validade.
«O auto de infração poderá ser lavrado pelo Auditor Fiscal do Trabalho em local diverso da inspeção e, assim como se dá com os atos administrativos em geral, são aqueles dotados de presunção de veracidade e legitimidade (art. 37 da CF) e para a sua desconstituição, a prova incumbe à parte a quem interessa elidi-la.... ()
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