Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8000.4700

1 - TRT3 Responsabilidade do ex-sócio. Prazo de dois anos após sua retirada.

«O parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil exime a responsabilidade do ex-sócio pelo período subsequente há dois anos, após a averbação de sua saída da sociedade. Observa-se que o dispositivo diz respeito, exclusivamente, às obrigações que este detinha enquanto sócio, ou seja, aquelas contraídas durante o período de sua vinculação ao empreendimento, não abrangendo, por certo, as obrigações derivadas de contrato de trabalho firmado posteriormente.... ()

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