Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8000.8900

1 - TRT3 Acúmulo de funções. Diferença salarial indevida.

Com efeito, o acúmulo de funções que pode ensejar as pretendidas diferenças salariais é aquele em que o trabalhador passa a realizar, rotineiramente, tarefas de maior complexidade e/ou responsabilidade em relação às inerentes ao cargo para o qual foi contratado. A prova oral, de fato, evidenciou que a Reclamante exercia as funções que ela relatou na inicial. Contudo, aquelas atividades, por ela declarada na inicial e confirmadas em seu depoimento, tomadas em seu conjunto, inseriram-se no complexo funcional ao qual tinha se obrigado, pois, conforme verifico no contrato de trabalho celebrado entre as partes (fl. 109), a Reclamante foi contratada para exercer as funções de auxiliar de Serviços Gerais, classe B, 'bem como as que vierem a ser objeto de Resoluções, Portaria ou Ordens', sendo verificado, pela ficha de registro da empregada (fl. 119/120v), que várias foram as promoções auferidas por ela, no decorrer do seu período contratual. (Juíza Clarice dos Santos Castro - sentença recorrida)... ()

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