Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acerto rescisório. Pagamento com cheque. Validade.
«O §4º do CLT, art. 477 permite o pagamento do acerto rescisório com cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, situação em que o pagamento deve ser somente em dinheiro. Assim, mesmo que o pagamento tenha se dado após o fim do expediente bancário, considera-se realizado no prazo legal... ()
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