Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8001.2400

1 - TRT3 Deserção. Depósito recursal. Valor insuficiente. Interposição de recurso aditivo após a data de observância obrigatória da alteração promovida pelo ato 372, de 16/07/2014, do TST.

«Sabe-se que o valor do depósito recursal deve corresponder àquele exigível no momento da interposição do apelo. Mas, havendo recurso aditivo da parte, protocolizado em 14/08/2014, o preparo realizado pela reclamada, anteriormente, mostra-se deficiente, pois em valor inferior àquele fixado pelo Ato 372, de 16/07/2014, do c. TST, de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2014. Assim, a não complementação do depósito recursal implica na deserção dos apelos empresários.... ()

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