Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Acúmulo de funções. Vigia e balanceiro. Não caracterização. Diferença salarial indevida.
«Se os elementos dos autos revelam que as tarefas exercidas pelo reclamante compunham o rol de atividades inerentes ao cargo por ele ocupado, não há falar em diferenças salariais por acúmulo de funções. Com efeito, as atividades de balanceiro são compatíveis com as funções de vigia, cargo para o qual o autor foi contratado. Isso porque a pesagem de caminhões é realizada por quem se encontre na portaria, regulando a entrada e a saída de pessoas e veículos, sem que se exijam maiores esforços do empregado. Precedentes desta Eg. Turma. Recurso desprovido.... ()
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