Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8001.9000

1 - TRT3 Acúmulo de função. Não configuração.

«Configura-se o acúmulo de funções quando evidenciado desequilíbrio entre as funções inicialmente ajustadas entre empregado e empregador, passando este a exigir daquele atividades alheias ao contrato de trabalho, concomitantemente com as funções contratadas. A execução eventual de outras atividades, no período em que faltava serviço ao empregado, dentro da sua jornada de trabalho, não configura o acúmulo de função, notadamente porque não ocasiona o desequilíbrio quantitativo e qualitativo em relação aos serviços originariamente pactuados entre as partes. A hipótese se conforma perfeitamente à previsão contida no CLT, art. 456, parágrafo único que autoriza a prestação de serviços compatíveis com a condição pessoal do obreiro e concretiza a máxima colaboração do empregado com o seu empregador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF