Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auto de infração. Validade. Procedimento especial preventivo. Discricionariedade.
«A realização de procedimento especial preventivo e de reunião conjunta para audiência das partes, nos termos dos arts. 35 da Lei 9.784/1999 e 627A da CLT, não é obrigatória, mas sim ato de natureza discricionária do auditor fiscal do trabalho. Assim, a ausência de realização de tais procedimentos não impõe nulidade do auto de infração objeto do presente feito.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote