Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Professor versus orientador de aprendizagem. Educação a distância.
«A educação de jovens e adultos está prevista no art. 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) , a qual dispõe que se consideram funções de magistério «as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico (art. 67, § 2º). Na esteira dessa diretriz, o Acordo Coletivo de Trabalho, firmado pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais e o SESI/MG, define o professor como «o profissional responsável pelas atividades de magistério [...], que tenha por função ministrar aulas práticas ou teóricas ou desenvolver, em sala de aula ou fora dela, as atividades inerentes ao magistério, de acordo com a legislação do ensino (v.g. cláusula 5ª, I - f. 495 - 3º vol.). Deve, portanto, ser considerado professor, incluído no campo de alcance da norma coletiva, o empregado portador de licenciatura plena, que não obstante admitido como Orientador de Aprendizagem, ativa-se na educação básica de jovens e adultos, em curso a distância, desempenhando funções abrangidas pelo conceito legal de magistério. Nesse caso, sobre a denominação do cargo prevalece a qualificação profissional e o conteúdo das suas atribuições.... ()
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