Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas área de risco. Intermitência. Adicional devido.
«Uma vez detectada pela perícia técnica que o reclamante desenvolvia suas atividades em área de risco, porquanto ficava exposto a radiações ionizantes, devido se torna o adicional de periculosidade. Desnecessário perquirir se a exposição se verificava de forma permanente ou intermitente, porquanto perigo é risco genérico, em potencial, existente independente da frequência com que se dá a exposição. Dessa forma, ainda que intermitente, o contato com o risco já é o suficiente para gerar o direito ao adicional integral, considerando-se que o risco se oculta, por natureza, sob permanente imprevisibilidade, suscetível de se converter em sinistro, sem previsão de hora e lugar.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote