Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Agravo de petição. Trabalho em dias feriados. Comércio varejista. Lei 10.101/00. Imprescindibilidade de autorização em norma coletiva. Ultratividade não aplicável. Descumprimento de decisão judicial proibitiva. Incidência de multa. Cabível.
«A exigência legal de autorização em convenção ou acordo coletivo de trabalho para o labor em dias feriados no comércio varejista (Lei 10.101/00) se renova ano a ano, não sendo suprida por previsão em norma coletiva correspondente a período anterior cuja vigência não abranja o dia feriado no qual se pretende exigir trabalho dos empregados. Isso, porque a ultratividade de que trata a Súmula 277/TST se refere a vantagens incorporadas ao contrato pela negociação coletiva (CLT, art. 468), como tal não se classificando a possibilidade de labor em feriados. O trabalho nesses dias, mediante autorização em norma coletiva, trata-se de exceção ao direito de repouso previsto/resguardado em lei ou à norma proibitiva constante do Lei 10.101/2000, art. 6º. Assim, nos casos de trabalho em dia feriado no comércio varejista, sem autorização em norma coletiva da categoria e a despeito de decisão judicial proibitiva desse labor transitada em julgado, cabível a aplicação de multa pelo descumprimento da obrigação de não fazer, com fundamento no CPC/1973, art. 461, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote