Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8003.0600

1 - TRT3 Horas extras. Labor externo. Possibilidade de controle de jornada.

«A incidência do CLT, art. 62, inciso I tem caráter excepcional e se restringe às hipóteses em que se revela inviável a fixação do horário de trabalho. No caso, as provas produzidas nos autos demonstraram que havia a possibilidade de efetivo controle da jornada de trabalho do reclamante. O sócio proprietário da ré admitiu que o reclamante comparecia diariamente à sede da empresa às 07:00 horas, fazia o acerto financeiro das vendas do dia anterior, participava de reunião e, por volta das 08:30/09:00 horas, saía para realizar visitas e vendas; que a ré tem condição de saber os clientes visitados e atendidos e os horários de início e término de cada visita, tudo através de informações contidas em PALM TOP; que poderia expedir relatórios de visitas e atendimentos feitos por seus vendedores. Logo, em que pese o esforço recursal da reclamada, fato é que, se deixou a empregadora de registrar a jornada do reclamante, assim se comportou por seu próprio interesse e não por impossibilidade material, não se aplicando, à hipótese, a exceção prevista no CLT, art. 62, I.... ()

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