Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.6935.8003.1200

1 - TRT3 Jornada de trabalho externa. Não configuração da exceção prevista no art. 62, i/clt.

«Para que se caracterize a exceção prevista no CLT, art. 62, inciso I, não basta que o empregado desempenhe atividade externa, longe das vistas do empregador, pois deve ficar constatada, nos autos, a impossibilidade de controle da jornada de trabalho, nem mesmo de forma indireta. Referido controle deve se afigurar absolutamente impraticável, de acordo com a realidade laboral. No caso dos motoristas, com o advento da Lei 12.619/2012, o controle fidedigno da jornada de trabalho e tempo de direção passou a ser direito da categoria, conforme se depreende do art. 2º, podendo o empregador valer-se de anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, nos termos do § 3º do CLT, art. 74 - CLT, ou de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos.... ()

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