Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 gratificação especial concedida por liberalidade. Ausência de base legal. Regime jurídico celetista. Incorporação definitiva. Incidência dos postulados do direito do trabalho. Intangibilidade salarial. Art. 7º, VI, cr/88. Estabilidade financeira. Súmula 372/TST.
«Tendo o Município optado pelo regime jurídico celetista, conforme Lei Municipal nº. 393/94, deve ele se sujeitar às regras da CLT e aos princípios protetivos trabalhistas, o que, entre outros efeitos, atrai a incidência do art. 468 do diploma consolidado. Assim, ainda que a parcela denominada «gratificação especial tenha sido paga sem base legal, mas como liberalidade destinada a corrigir distorções salariais, a incidência dos postulados do Direito do Trabalho garante a incorporação da parcela. Nesse sentido, a intangibilidade salarial (art. 7º, VI, CR/88) e a proteção da estabilidade financeira, prevista no item I da Súmula 372/TST, respaldam a pretensão autoral.... ()
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