Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade subsidiária. Improcedência.
«Evidenciado nos autos que o objeto da contratação havida entre a 1ª ré - que atuava na formação de alunos da área de enfermagem - e o segundo réu entidade hospitalar - não era o fornecimento de mão de obra, para fins de apropriação da força produtiva do empregado, não há como se imputar ao segundo réu a responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas devidas à demandante. O princípio basilar do instituto da terceirização é contratação de serviços por pessoa interposta, em benefício do tomador, o que não se verificou no caso dos autos. Conforme bem salientado na decisão de origem, o que «ocorria não era atividade produtiva em si, mas atividade de instrução a qual não tinha por finalidade beneficiar diretamente o 2º reclamado, «mas toda uma coletividade indeterminada que, após a conclusão dos cursos, faria uso das técnicas de enfermagem formadas. Na hipótese, o 2º réu foi beneficiado apenas indiretamente pelos préstimos laborais da autora, eis que as atividades pedagógicas desenvolvidas pela demandante como supervisora de estágio, preponderavam sobre as econômicas, atuando o segundo réu em colaboração com as atividades pedagógicas da 1ª ré, sem obter proveito financeiro do ensino. Recurso ordinário a que nega provimento.... ()
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