Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Cerceamento de defesa. Prova testemunhal identificação do depoente.
«O procedimento de identificação da testemunha no processo trabalhista é regulado pelo disposto no CLT, art. 828, o qual dispõe: «toda testemunha, antes de prestar o compromisso legal, será qualificada, indicando o nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, quando empregada, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais. Vê-se, assim, do referido dispositivo legal, que não há qualquer menção à obrigatoriedade de a testemunha comparecer à audiência portando documento de identificação civil. Dessarte, o procedimento adotado em primeiro grau, ao obstar a oitiva da testemunha convidada pelo Reclamante, pelo fato de não se encontrar portando o documento de identidade, termina por ofender o princípio do devido processo legal, ao criar regra procedimental não previamente prevista no sistema, além de impossibilitar a parte de defender os seus interesses no processo (uma das dimensões do princípio da ampla defesa). Precedentes do c. TST.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote