Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Coleta de lixo em ambiente público.
«A OJ 04, II, da SBDI-1, foi convertida na Súmula 448, recentemente editada pelo TST. De acordo com o entendimento expresso na referida Súmula, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. A Súmula 448/TST continua considerando que a higienização de instalações sanitárias e a coleta de lixo nos âmbitos doméstico e de escritórios continuam infensos à insalubridade, mas, passou a entender, diversamente, em relação a essas mesmas atividades no âmbito público ou coletivo.... ()
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